Essa expressão popular reflete a realidade jurídica do Brasil: apenas o registro no Cartório de Registro de Imóveis confere ao comprador a propriedade legal do imóvel.
A lei brasileira diz que o registro do imóvel em cartório é obrigatório para que a propriedade seja reconhecida.
Ou seja, mesmo que uma pessoa compre um imóvel por meio de um contrato ou escritura pública, ela só será considerada dona do bem depois que fizer o registro.
Antes do registro, a propriedade continua em nome do antigo dono, gerando riscos como a possibilidade de venda do mesmo imóvel para terceiros ou até mesmo perda em disputas judiciais.